terça-feira, 21 de abril de 2009

Governo paulista faz 10 mil assinaturas sem licitação

Despachos da Diretoria de Projetos Especiais (da Secretaria Estadual de Educação)Declarando inexigível, com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei 8666/93 e suas atualizações, a licitação, para o processo 15/0199/09/04, cujo objeto é a aquisição de 5.449 assinaturas do jornal “O Estado de São Paulo” destinadas a todas as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, a serem fornecidas pela empresa: S.A. “O Estado de S. Paulo”. Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Art. 26 da referida Lei; com fundamento no Art. 25, inciso I, da Lei 8666/93 e suas atualizações, a licitação, para o processo 15/0200/09/04, cujo objeto é a aquisição de 5.449 assinaturas do jornal “Folha de São Paulo” destinadas a todas as escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo, a serem fornecidas pela empresa: Empresa Folha da Manhã S/A. Ato Ratificado pelo Presidente da FDE nos termos do Art. 26 da referida Lei.
Decisão tomada em 3 de abril de 2009 e publicada no Diário Oficial do dia 4, um sábado

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